terça-feira, 25 de novembro de 2008

A cidade como uma Grande Escola


Após a leitura do artigo do Dr. Antanas Mockus, o Lixos Perigosos elaborou uma readação com a proposta para modificarmos o cenário de consumo desenfreado e pouco preocupado com a própria saúde e do ambiente. No artigo o Dr. salienta que antes de mudarmos a infra-estrutura (ou seja, legislação) nós precisamos modificar o comportamento (sua analogia de hardware e software) e nós apoiamos a idéia de alterarmos primeiramente nosso comportamento (que é o mais difícil de se fazer), refletindo profundamente antes de adquirir algum item e jamais comprá-lo por impulso bem como implantar a repreensão amigável que o autor cita, onde cada um de nós exerce influência sobre o outro em situações como por exemplo, assistir uma pessoa jogando suas pilhas e baterias indevidamente, repreendê-la de maneira amigável (com uma expressão de desacordo) e, ao captar a mensagem, o outro redima-se de seu erro e receba uma expressão de aprovação. É claro que a mudança de comportamento sustentável passa pela educação formal, porém, como o autor cita, nada a escola poderá ensinar se a cidade não for pedagógica e para alcançarmos tal pedagogia, precisamos compreender melhor o outro, saber que ele também age (assim como nós nos vemos) de acordo com sua ética e não regido apenas pela legislação ou interesses, ensinar pelo lado positivo, abusando da arte e do despertar das emoções que ela causa e saber medir / avaliar ações para julgarmos com solidez, garantindo assim um espaço de aprendizagem mútua e válida.

Ou simplesmente Diana... Di!

Nasci na Lapa aos 15/06/1985 e moro desde então a noroeste da região metropolitana de São Paulo, mais precisamente em Franco da Rocha - Cidade, Ciência e Ternura (não sei aonde mas tudo bem). Sempre trabalhei em São Paulo - não sou conduzido, conduzo! (este lema tem mais a ver comigo) e amo esta cidade, apesar de ainda ter muitos caminhos a descobrir, sei que esta cidade tem a minha cara. Apenas gostaria que a fizéssemos mais humana (sei que é difícil para uma megalópole, mas não custa tentar), quero continuar a morar nesta cidade, porém, mais próximo ao centro para que de fato conheça e usufrua de tudo que ela me pode oferecer.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Não deixe o consumo lhe consumir.




No mundo onde as mudanças tecnológicas acontecem a cada minuto em cada canto do planeta, surge a necessidade de nos conscientizarmos e consumir com mais responsabilidade.



A partir do momento que cientistas expuseram para a mídia de que o mundo está em alerta quanto ao aquecimento global, corporações e sociedade colocaram esse assunto em discussão e nada se colocou em prática de forma que víssemos resultados satisfatórios.



Atualmente vemos inúmeras corporações que gastam milhões com projetos sociais de sustentabilidade para combater o aquecimento global e fomentar o desenvolvimento local. Mas elas fazem isso mais para fortalecer a sua marca no mercado, o chamado “ativo intangível” interesse principal no investimento.



Ao mesmo tempo, essas mesmas empresas que investem tudo isso no “social” inovam a cada dia milhares e milhares de novos produtos, muitos deles passando a ser desnecessários às pessoas, que consomem o produto por poucas vezes e descartam no lixo.



De que adianta investir em sustentabilidade, se o incentivo ao consumo desenfreado e ao mesmo tempo “louco” é colocado no subconsciente das pessoas facilmente manipuladas por esse tipo de conduta?



O blog Lixos Perigosos quer mostrar através da reciclagem que se pode consumir de forma consciente, ou seja, pensar muito bem antes de comprar um produto, verificar se realmente vale a pena, se terá um valor totalmente agregado em sua vida e que tenha longa durabilidade.



Através dessas atitudes, os lixos perigosos sumirão do meio ambiente e não precisaremos mais deixar esse blog no ar.

domingo, 23 de novembro de 2008

Técnicas de reciclagem

Existem técnicas já elaboradas e pesquisas recentes que apontam para três métodos de reciclagem de pilhas, são eles:
  1. Hidrometalurgia: rota recentemente pesquisada que é muito utilizada, envolvendo o seguinte processo: lixiviação e recuperação de materiais por extração.
  2. Pirometalurgia: baseada no tratamento a temperaturas elevadas (apartir de 600º C), e recuperação de materiais por destilação; esse tratamento é o de custo mais elevado.
  3. Tratamento físico: método de menor custo, que utiliza operações unitárias de tratamento de minérios, como: moagem, secagem, separação granulométrica, separação magnética e etc.
Abaixo os principais tipos de processo de reciclagem de pilhas desenvolvidos no mundo:


Processo: SUMITOMO

Pais: Japão

Tipo de Processamento: Pirometalúrgico.

Pilhas que podem ser tratadas: Todas exceto as de Ni-Cd.



Processo: VARS

Pais: Japão

Tipo de Processamento: Pirometalúrgico.

Pilhas que podem ser tratadas: Alcalinas.



Processo: Recytec

Pais: Suiça

Tipo de Processamento: Pirometalúrgico, tratamento físico e hidrometalúrgico.

Pilhas que podem ser tratadas: Todas exceto as de Ni-Cd.



Processo: ATECH

Pais: Belgica

Tipo de Processamento: Tratamento físico.

Pilhas que podem ser tratadas: Todas.


Processo: SNAM - SAVAM

Pais: França

Tipo de Processamento: Pirometalúrgico.

Pilhas que podem ser tratadas: Ni-Cd.



Processo: SAB - NIFE

Pais: Suécia

Tipo de Processamento: Pirometalúrgico.

Pilhas que podem ser tratadas: Ni-Cd.



Processo: INMETCO

Pais: EUA

Tipo de Processamento: Pirometalúrgico.

Pilhas que podem ser tratadas: Ni-Cd.



Processo: BATENUS

Pais: Alemanha

Tipo de Processamento: Tratamento físico e hidrometalúrgico.

Pilhas que podem ser tratadas: Todas.


No Brasil temos uma empresa localizada na cidade paulista de Suzano, a Suzaquim.


A empresa tem como missão cooperar com a preservação do meio ambiente através do reprocessamento e da destinação final de resíduos industriais, pilhas e baterias, resíduos tecnológicos para a produção de óxidos e sais metálicos.



Desde sua constituição, vem investindo no constante crescimento e conquista de seu espaço, com a melhoria contínua de seus equipamentos, instalações e processos, sempre com o objetivo de oferecer alternativas viáveis para seus clientes quanto à destinação adequada para seus resíduos e aquisição de produtos de qualidade, sem se descuidar da preservação do meio ambiente.



Por que reciclar?



A necessidade de reciclar tange na aglomeração de indivíduos no meio urbano, logo gerando uma quantidade de lixo diariamente, que pode ser descrita da seguinte forma: kg/habitante/dia.


Nos países considerados mais desenvolvidos esse índice pode chegar em torno de 3 kg/habitante/dia. No caso dos E.U.A, por exemplo, esse índice chega a 3 kg/habitante/dia, e são responsáveis por 30 % do lixo mundial, sendo que sua população representa apenas 5 % da população mundial.


O Brasil gera cerca de 0,6 kg/habitante/dia, e o município de São Paulo é responsável por gerar 16.000 tonelada/dia, sendo que desse lixo 10.000 toneladas/dia é domiciliar, logo os habitantes do município de São Paulo geram 1kg/habitante/dia.


A necessidade de reciclar é relativo à seguinte questão: “o que fazer com o lixo nos próximos anos?”. Além disso, a saúde do planeta tem apontado para a valorização dos componentes do lixo como uma das formas de promover a conservação de recursos.


As melhores soluções para essa problemática seriam: reduzir o volume de lixo gerado, reutilização e reciclagem.

Pesquisa de campo acusa desconhecimento da população quanto à reciclagem de lixos perigosos.


A equipe do Lixos Perigosos realizou uma pesquisa com o objetivo de conhecer o comportamento das pessoas quanto ao consumo e descarte de pilhas e contou com a gentil colaboração de 58 entrevistados, dos quais 53% do sexo masculino e 47% do sexo feminino, 60% cursando ensino superior.


Pouco mais de 50% utilizam de 1 a 3 pilhas mensalmente, o que representa 10 vezes mais que a porcentagem que declarou utilizar apenas pilhas recarregáveis e, coincidentemente, os 65,5% que declararam que guardam as pilhas pois não sabem como descartar empatam em relação aos que disseram não conhecer a Lei do CONAMA que impõe aos fabricantes, comerciantes e importadores de pilhas e baterias a responsabilidade pela coleta destes itens após sua vida útil...



Vimos também casos interessantes dessa pesquisa. Dos 58 entrevistados, 2 alegam que jogam pilhas e baterias em lixo comum e ao mesmo tempo tem o conhecimento da Lei do CONAMA, o que leva a nossa dúvida: Se ele conhece a lei, por que joga em lixo comum?


O resultado dessa pesquisa faz concluir que há uma falta de consenso dos dois lados:

  • O governo, em especial o Ministério do Meio Ambiente deveria trabalhar em parceria com o CONAMA para intensificar a divulgação da periculosidade desse tipo de lixo para a sociedade. Em nossa pesquisa, mais da metade desconhece que os comércios, por exemplo servem como postos de coleta desse tipo de material;
  • A própria sociedade também é culpada, pois trata-se de um consumo desenfreado. Se cada um de nós pensarmos bem antes de comprar qualquer tipo de eletro-eletrônico, sem que seja "jogado de lado", por motivos de ter saído da moda, ou por ter lançado uma tecnologia superior, garantiremos para nossos filhos e para nossa próxima geração um mundo melhor e mais consciente do perigo que esse tipo de lixo pode causar ao meio ambiente.


Parece que ainda temos um longo caminho a percorrer em busca da salvação do planeta pois ele pede socorro e nesse caso nós não temos a Liga da Justiça, precisamos fazer a sua vez!

sábado, 22 de novembro de 2008

Recarregáveis Sony: 10 dicas ideais de não levar gato por lebre.

Em um mundo em que temos o avanço tecnológico desenfreado, quase a totalidade das pessoas que gostam de tirar fotos, por exemplo, se esforçam ao máximo para comprar a sua máquima digital. E ao comprar a máquina digital é quase certeza que vai acomanhada de pilhas recarregáveis.


Em São Paulo, especialmente no bairro central da Santa Ifigênia, ponto comercial de artigos eletrônicos, é bastante aparente o mercado ambulante de pilhas recarregáveis falsas e com alto poder de periculosidade ao meio ambiente, pois são fabricadas sem um controle governamental e muitas vezes utilizam processos industriais que fogem das normas técnicas. Com isso, as pilhas recarregáveis, no final do seu tempo de vida, corre sérios riscos de ser jogada ao meio ambiente, poluindo mares, rios e animais.


Portanto, para você não levar gato por lebre ao comprar uma pilha recarregável para a sua maquininha digita nova, nós do Lixos Perigosos colocamos dicas fundamentais para você se safar de pilhas recarregáveis falsificadas, que tem aos montes na Santa Ifigênia:



DICA 1


As pilhas falsas costumam apelar para algumas vantagens para iludir o comprador: a primeira é o preço baixo e a segunda é a "qualidade superior". Entenda por esta "qualidade", a maior capacidade de armazenar energia. Isto quer dizer que enquanto as pilhas originais da Sony são de 2100mAh, 2300mAh e, muito recentemente, de 2500mAh, as pilhas falsas costumam ser de até 3000mAh, 3600mAh. Como eu sei disso? Basta dar uma navegada pela Internet, visitando os websites da Sony e procurando pelas pilhas recarregáveis (rechargeable battery). Então, se você encontrar as pilhas com a capacidade maior do que as que estão no site oficial da Sony, pode considerá-las falsas. E lembre-se que esta maior carga é apenas no rótulo, sendo que na realidade, muito menor do que uma original (10% da capacidade da original no máximo), além do risco de vazar dentro da máquina (numa dessa pode ser um adeus à máquina!).





DICA 2


As pilhas da Sony são comercializadas em blisters com 2 unidades, logo, blisters com 4 ou 6 pilhas são provavelmente falsas. As exceções são as pilhas que vêm com o carregador (aqui vale a mesma dica do ítem 1 - dê uma olhada nos sites da Sony para ver os produtos), geralmente são 4 pilhas.



DICA 3


A marca "HR" no fundo do polo negativo: já vi as pilhas "aparentemente verdadeiras" e que dão boa carga semelhante às das originais sem este "HR" no fundo, mas qualquer pilha da Sony sem esta marca, devem ser consideradas falsas até que prove o contrário. A presença deste "HR" não garante a originalidade!


DICA 4

Presença de uma seqüência de 4 a 6 números em alto relevo e transparente no local do emendo do envólucro de plástico da pilha. É meio difícil de se ver. A ausência deste é sinônimo de pilha falsificada. Infelizmente não foi possível tirar uma boa foto deste detalhe, mas preste atenção nas fotos (Foto 7 e Foto 8).









DICA 5



O logotipo reciclável na base da pilha, onde deve estar escrito: "RECYCLE" e "1.800.822.8837.




A presença deste logotipo não atesta a originalidade do produto, mas a ausência dele significa que a pilha é falsificada. A exceção é alguns lotes de pilha Stamina de 2500mAh (para mercado europeu e japonês) que mesmo sendo original, não traz este logotipo.







DICA 6


O sulco na parte superior (polo positivo) da pilha deve se fina e rasa. Esta diferença é muito notável; uma rápida olhada já dá para separar o joio do trigo.







DICA 7


O bico do polo positivo é mais largo na pilha verdadeira quando comparada a uma pilha falsa. Assim como a base do polo positivo é fosco (parece papel preto) na original e brilhante (parece plástico preto) na falsificada.







DICA 8


No caso das pilhas STAMINA que vem com estojinho, veja a diferença do verdadeiro do falso. Obs: as pilhas Staminas de 2500mAh vendidos nos sites sonystyle.com e sonystyle.com.br não vêm com esta capinha, logo se encontrar Staminas de 2500mAh com estojo, desconfie e preste atenção nos outros detalhes.







DICA 9



Se você falar firmemente e com convicção com o vendedor "você não tem pilhas verdadeiras?", a maioria dos vendedores se entregam. Mas, obviamente você precisa saber reconhecer as verdadeiras e as falsas.


DICA 10


Cuidado para adquirir as pilhas pelo mercadolivre ou arremate, pois 99,99...% dos casos, as pilhas são falsas. E não se deixem enganar pelas fotos do anunciante, pois além de não dar para ver os detalhes, na maioria das vezes o produto entregue não é o da foto do anúncio. Comprar nas lojas aparentemente idôneas, não garante que o produto seja original. Às vezes o próprio lojista é enganado e não sabe que o produto que está vendendo é falso.



Com essas recomendações, você contribuirá para o consumo responsável e sustentável, utilizando pilhas recarregáveis que diminui a quantidade de pilhas descartadas em sua casa e contribui para o boicote de produtos falsificados e sem controle fiscal em suas vendas.

A Regulação das pilhas no Brasil

As informações sobre produção de pilha, segundo a Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica, no mundo demonstram que as vendas de pilhas alcalinas são maiores que as pilhas secas (vide sobre pilhas secas) em países classificados como mais desenvolvidos.
Porém, na América Latina, especificamente no Brasil, existe um órgão regulador (CONAMA) desse tipo de material, logo o Brasil é o único da América Latina a regular esses materiais formalmente.
Segundo Resolução 257 publicada pelo CONAMA, em 22 de julho de 1999. Essa regulamentação, complementada em 22 de dezembro de 1999 pela Resolução 263, estabeleceu duas referências que limitam a quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição dos produtos. A primeira está em vigor desde janeiro de 2000 e a segunda será válida a partir de janeiro de 2001.

Resolução nº 263, de 12 de novembro de 1999.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e;

Considerando a necessidade de tornar explícita no Art. 6º da Resolução Conama n.º 257, de 30 de junho de 1999, a consideração do limite estabelecido no Art. 5º, inciso IV, da referida Resolução, para as pilhas miniatura e botão, resolve:

Art.1º: Incluir no Art. 6º da Resolução Conama n.º 257, de 30 de junho de 1999, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV – com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniatura e botão."

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução Nº 257, de 30 de junho de 1999

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas;
Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;
Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados, resolve:
Art. 1º: As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Parágrafo Único. As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os procedimentos referidos no caput deste artigo.
Art. 2º: Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente.(NBR 7039/87);
II - pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química.(NBR 7039/87);
III - acumulador chumbo–ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87);
IV - acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena, sob forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor.(NBR 7039/87);
V - baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos;
VI - baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados;
VII - pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros;
VIII - pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea.
Art. 3º: Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no art.1o, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1o.
Art. 4º: As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.
Art. 5º: A partir de 1o de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I - com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
II - com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
III - com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
IV - com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.
Art. 6º: A partir de 1o de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês;
III - com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês.
Art. 7º: Os fabricantes dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o teor das mesmas, até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente.
Art. 8º: Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características:
I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;
II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;
III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
Art. 9º: No prazo de um ano a partir da data de vigência desta resolução, nas matérias publicitárias, e nas embalagens ou produtos descritos no art. 1o deverão constar, de forma visível, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores.
Art. 10: Os fabricantes devem proceder gestões no sentido de que a incorporação de pilhas e baterias, em determinados aparelhos, somente seja efetivada na condição de poderem ser facilmente substituídas pelos consumidores após sua utilização, possibilitando o seu descarte independentemente dos aparelhos.
Art. 11: Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento.
Art. 12: Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, obedecida a legislação em vigor.
Art. 13: As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6o poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.
Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.
Art. 14: A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade.
Parágrafo Único: Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990.
Art. 15: Compete aos órgãos integrantes do SISNAMA, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta resolução.
Art. 16: O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 17: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigos em destaque das resoluções CONAMA 257 e 263.


Art. 1º


As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, destinadas a quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, que as requeiram para o seu pleno funcionamento, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.


Art. 5º


A partir de 1º de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: I. com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; II. com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês; III. com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.


Art. 6º


A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: I. com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; II. com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos alcalina-manganês e zinco-manganês; IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido pela Resolução 263)


Art. 13º


As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Parágrafo único – Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Pilha Alcalina

As pilhas alcalinas têm custo mais elevado, porém possui maior durabilidade em relação às pilhas secas

Pilha Seca


As pilhas secas são as de uso mais comum, por exemplo, em lanternas, rádios e relógios, nos tamanhos AAA (pilhas-palito), AA (pequena), C (média) e D (grande).


A figura acima ilustra o esquema de uma pilha seca, indicando o que contêm dentro dela.


As pilhas secas são formadas por uma haste de carbono (a haste no centro da pilha) envolvida num pó preto de carbono (eletrodo positivo). Logo em seguida temos o revestimento externo de zinco que cumpre o papel de eletrodo negativo, completando o processo e servindo também como proteção para a pilha.


Em resumo, segue a composição média de uma pilha seca:


  • Aço: de 8 a 14%
  • Dióxido de Manganês: de 28 a 32%
  • Zinco: de 16 a 20%
  • Grafite: de 7 a 13%
  • Cloreto de Zinco: de 6 a 10%





quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Pilhas e baterias podem ser jogadas no lixo comum.





Você deve estar pensando ao ler essa manchete: "Poxa, um blog tão bacana, com informações de como destinar as pilhas e baterias ao seu correto lugar, informando que não se pode jogar em lixo comum me vem com uma "bobagem" dessas? Afinal, eu posso jogar pilha no lixo ou não posso?"


Nós do Lixos Perigosos dizemos que pilhas e baterias podem ser jogadas no lixo, desde que atendam as exigências do CONAMA. De acordo com a resolução nº 257, as pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão ser descartadas, juntamente com os resíduos domiciliares (lixo doméstico) em aterros sanitários licenciados.


Empresas do ramo como a Duracell e a Panasonic se adequaram à lei federal e já fornecem pilhas dentro dessas exigências.


Mas, ao mesmo tempo, continuamos a dizer que é correto e mais seguro realizar o descarte de pilhas e baterias em locais especializados e autorizados, pois sabemos que será reciclado de forma segura, sem riscos para o meio ambiente.


Outro motivo é o desconhecimento da sociedade sobre os dados técnicos e da certeza de que a pilha que ela consumiu seguiu as normas do CONAMA.

Fique atento - Lixo Eletrônico pode ser retornado no lugar em que foi comprado!


Agora é lei, e tem que ser cumprida!


Uma nova regra foi aprovada em meados de setembro pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Essa regra obriga o fabricante dar um rumo correto para esse tipo de lixo e os revendedores funcionarão como pontos de coleta. Isso valerá para pilhas, baterias, celulares, e outros lixos de caráter eletrônico, que causam sérios problemas ao meio ambiente.


O prazo para adaptação do comércio é de dois anos.


A duração dos equipamentos diminuiu, obrigando um aumento no consumo. Antes o que para nossos pais, o antigo era de mais de 20 anos atrás, hoje, com a inovação tecnológica a cada dia mostrando novidades do mundo eletrônico, produtos com menos de 5 anos já são considerados lixo eletrônico, fazendo com que as pessoas consumam de forma inconsciente e impensada esses equipamentos que, muitas vezes, é de extrema inutilidade para ela.


Somos a favor do consumo, mas de um consumo consciente e sustentável.


Antes de comprar qualquer tipo de coisa, pense duas vezes se você realmente precisa!




Até tu Carlos Minc?


O Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, que sempre se colocava contra a continuidade das obras da Usina de Angra 3 antes de assumir o cargo, agora se vê numa saia justa, porque ele sempre foi contra e justo no mandato dele sai o licenciamento do andamento das obras.


Mais uma burrice, que está com obras paradas há mais de 22 anos e com um custo mensal de U$ 22 milhões para manutenção do canteiro de obras, a usina de Angra 3 passará por uma série de exigências do IBAMA, dentre elas, a solução para o armazenamento e descarte do lixo radioativo, em que atualmente as usinas de Angra 1 e 2 jogam esse tipo de lixo em piscinas perto do mar.


Nós do blog do Lixos Perigosos somos totalmente contra esse tipo de energia. É um investimento caro que compromete o caixa do governo, altamente perigoso e descarta a possibilidade de investimentos em inovação em outros tipos de energia, tais como a eólica, através do lixo orgânico, dentre outras alternativas.

E o nosso ministro Carlos Minc não pode deixar que isso aconteça. Se ele tem uma idéia formada quanto esse tipo de energia, que carregue e defenda essa idéia até o fim!!!

Que mancada, hein ministro?







domingo, 9 de novembro de 2008

Punição por jogar lixos tóxicos no meio ambiente serão mais rígidas.

Segundo o Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, as empresas que não cumprirem com as leis ambientais, pagarão cerca de 50 milhões de reais em multas.

Veja a reportagem:

Cuidados na reciclagem de pilhas e baterias

Algumas podem ir para o lixo doméstico, mas outras precisam ser jogadas em locais próprios para que não poluam o meio ambiente. Muitas escolas e mercados já estão dando o exemplo.

Veja a reportagem do BHTV, exibido no dia 22 de outubro:


terça-feira, 4 de novembro de 2008

Depósito de lixo nuclear em SP


Normalmente vem automaticamente na mente das pessoas quando se pensa em energia nuclear no Brasil: As usinas de Angra dos Reis e o acidente de Goiânia. Porém, ninguém sabe que existe um Instituto de Pesquisas em Energia Nuclear aqui em São Paulo e existe até um depósito para esse tipo de lixo.


Apesar de sermos totalmente contra esse tipo de energia, temos que elogiar organizações que buscam alternativas, que para nós é de extrema urgência: Qual é o destino do lixo nuclear?


O depósito fica na Cidade Universitária, na zona oeste da capital, no lugar onde funciona o IPEN. Ali se acumulavam, até o último mês de julho, 104,9 toneladas de lixo, distribuído em 615 tambores. Antes de ser armazenado, esse volume passou por um ritual, praticamente idêntico nos centros de tratamento de rejeitos radioativos do mundo inteiro. "O primeiro passo se assemelha a uma triagem, para extrair os resíduos, ou seja, a parte do lixo que ainda pode ser aproveitada", descreve o físico nuclear Achilles Suarez, responsável pela equipe que pesquisa rejeitos radioativos no IPEN. "As bombas de césio-137, quando não se prestam mais para tratar tumores, ainda podem ser aproveitadas em aparelhos de gamagrafia, que servem para fazer diagnósticos", exemplifica.


Para agendar uma visita no IPEN, entre em contato no site http://www.ipen.br/



Burrice Parte 3


Saiu uma materia na Folha de São Paulo, no dia 19 de agosto desse ano que foi emitida com licença prévia do IBAMA a construção da Usina Angra 3.

Essa notícia foi a gota´d'água para os ambientalistas e defensores de energias alternativas que tem dado certo nos últimos tempos. Basta somente investir mais em pesquisa e desenvolvimento para que as alternativas de energia através do lixo, por exemplo sejam mais intensas por parte do governo federal.

Só para se ter uma idéia, a matéria diz que o combustível nuclear tem que ficar estocado por um prazo mínimo de dez anos para o resfriamento e a redução de sua radioatividade, o que faz parte do próprio projeto da usina. O prazo máximo é a vida útil da central, uma vez que a piscina é licenciada e acompanhada pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Isso significa que a construção do depósito de longo prazo precisaria estar construída somente em 2055, possível data de saída de operação de Angra 3. Ou seja, investimento obsoleto!


Investimento que, em números resultara em um "investimento" de quase 4 bilhões de reais e deverá ficar pronta em meados de 2013, caso não surjam muitos problemas relacionados a licenças ambientais e financiamento do projeto.

Os colaboradores do blog Lixos perigosos são totalmente contra esse tipo de energia e é a favor dos investimentos de obtenção de energia através do lixo orgânico.

Mutirão do lixo eletrônico


Nesse último sábado, 31 de outubro foi o encerramento do Mutirão do Lixo Eletrônico em São Paulo, mas a Secretaria do Meio Ambiente prorrogou a iniciatica até o próximo dia 07 de novembro, sexta feira, nos postos do litoral e interior.



As pessoas podem descartar celulares, pilhas e baterias em urnas instaladas em vários postos, como o Parque Villa Lobos.



Para maiores informações sobre os endereços, consulte o site http://www.ambiente.sp.gov.br/